Depois de analisada a questão apresentada pelo cidadão Márcio Rodrigues, relativamente ao assunto em título, a GNR, através da Direção do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), na sua qualidade de polícia ambiental, competente para vigiar, fiscalizar, noticiar e investigar todas as infrações à legislação que visa proteger a natureza, o ambiente e o património natural, em todo o território nacional, presta a seguinte informação:
- Os factos referidos sugerem qual o enquadramento jurídico para a utilização da faca de mato (arma branca de lâmina) no exercício da pratica de montanhismo, o que remete para a Lei n.º 50/2019, de 24 de julho, na sua atual redação, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, a qual define como arma branca todo o objeto ou instrumento portátil dotado de uma lâmina ou outra superfície cortante, perfurante ou corto-contundente, de cumprimento superior a 10 cm, as facas borboleta, as facas de arremesso, as estrelas de lançar ou equiparadas, os cardsharp ou cartões com lâmina dissimulada, os estiletes e todos os objetos destinados a lançar lâminas, flechas ou virotões;
- A faca de mato com lâmina de cumprimento superior a 10 cm, está classificada como arma branca da Classe A (arma proibida) de acordo com o artigo 3.º da Lei n.º 50/2019, de 24 de julho, na sua atual redação, desde que, esta não tenha afetação ao exercício de quaisquer praticas venatórias, comerciais, agrícolas, industriais, florestais, domésticas ou desportivas, a qual, neste ultimo caso, só poderá ser portada e usada no decurso da atividade desportiva (montanhismo), sendo que o seu transporte fora dela, só é permitido devidamente acondicionada em bolsa ou caixa/estojo adequado;
- Contudo, caso a faca de mato seja constituída por lâmina de cumprimento inferior a 10 cm, a sua aquisição, transporte e utilização é livre não estando abrangida pelo regime jurídico das armas e suas munições aprovado pela Lei n.º 50/2019, de 24 de julho, na sua atual redação;
- Não obstante e dadas as competências exclusivas na matéria, sugerimos a consulta à Polícia de Segurança Pública (PSP);
- A GNR, especialmente através do SEPNA, está profundamente empenhada na defesa dos valores naturais e ambientais numa perspetiva de alcançar uma melhor segurança e bem-estar para os seres humanos e biodiversidade, manifesta a total disponibilidade para a receção de quaisquer contributos nesta área, os quais poderão ser efetuados através da linha SOS Ambiente e Território n.º 808200520, da denúncia on-line no sítio www.gnr.pt (Serviços/SOS Ambiente) ou no correio eletrónico sepna@gnr.pt.
Com os melhores cumprimentos,
Jorge Manuel Henriques Amado |
Coronel | Colonel |